Lei em vigor desde 26 de outubro exige avisos sobre denúncias de maus-tratos em condomínios residenciais e comerciais; descumprimento pode resultar em multas de R$ 1.500 a R$ 3 mil.
Os condomínios residenciais e comerciais de Vitória da Conquista deverão instalar avisos para incentivar a denúncia de maus-tratos a animais. A determinação está na Lei Municipal nº 3.232, de 26 de outubro de 2026, sancionada pela prefeita Sheila Lemos e publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (26).
A nova legislação estabelece responsabilidades para síndicos e administradores, define o tamanho mínimo dos materiais informativos e prevê multas para os condomínios que descumprirem a obrigação.
Segundo a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) pretende inicialmente orientar os responsáveis pelos condomínios, priorizando a conscientização antes da aplicação de penalidades.
O que muda nos condomínios de Vitória da Conquista?
A principal mudança é a obrigatoriedade de divulgar informações sobre como denunciar crimes de maus-tratos contra animais.
Os avisos deverão ser instalados nas áreas comuns destinadas ao acesso aos condomínios, permitindo que moradores, visitantes e trabalhadores visualizem a orientação.
A exigência vale tanto para condomínios residenciais quanto comerciais. A responsabilidade pelo cumprimento da norma é dos síndicos ou administradores legalmente constituídos.
Os materiais poderão ser apresentados na forma de cartazes, placas ou comunicados, desde que atendam às determinações da legislação.
O que determina a Lei Municipal nº 3.232/2026
Fonte: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 27/10/2026.
Cartazes deverão informar os telefones 181 e 190
A legislação determina que os avisos tenham dimensões mínimas de 50 centímetros por 40 centímetros, com letras proporcionais e de fácil leitura.
A mensagem exigida faz referência à Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais, e informa dois números para denúncias: 181 e 190.
O telefone 181 é destinado ao recebimento de denúncias de interesse da segurança pública. Já o 190 é o canal de emergência da Polícia Militar, especialmente importante quando a situação exigir atendimento imediato.
A obrigatoriedade não significa que o condomínio será responsável por investigar suspeitas de maus-tratos. A proposta é facilitar o acesso às informações necessárias para que os casos sejam comunicados às autoridades competentes.
Multa pode chegar a R$ 3 mil em caso de reincidência
A Lei Municipal nº 3.232/2026 estabelece multa de R$ 1.500 para condomínios que deixarem de cumprir a determinação.
Se houver reincidência, o valor sobe para R$ 3 mil.
Entretanto, a norma também prevê que a fiscalização observe o critério da dupla visita antes da aplicação das penalidades. O objetivo é orientar os responsáveis e proporcionar a adequação às exigências legais.
De acordo com a Semma, a atuação inicial do município será educativa, com foco na sensibilização dos condomínios.
A legislação entrou em vigor em 26 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial.
Como denunciar maus-tratos a animais em Vitória da Conquista?
Quem presenciar ou tiver conhecimento de uma situação de possível maus-tratos pode recorrer aos canais oficiais de segurança pública.
É importante relatar o que aconteceu, informar o local e, quando possível e seguro, reunir informações que auxiliem as autoridades na apuração.
Fotografias, vídeos e outros registros podem ajudar, desde que sejam obtidos legalmente e sem colocar em risco a integridade de pessoas ou animais.
A população não deve tentar realizar investigações por conta própria nem entrar em imóveis sem autorização.
Como denunciar maus-tratos a animais
Polícia Militar, para situações que demandam atendimento imediato.
Ligar para 190Canais previstos no aviso obrigatório da Lei Municipal nº 3.232/2026.
Qual é o papel dos síndicos e administradores?
Com a nova lei, os responsáveis pela gestão dos condomínios deverão providenciar a afixação dos materiais informativos nos locais indicados.
Na prática, será necessário verificar se os avisos apresentam as dimensões mínimas, a mensagem exigida e os telefones corretos.
Também será importante manter os cartazes legíveis e em locais visíveis, evitando que informações essenciais fiquem encobertas ou sejam retiradas.
A fiscalização do cumprimento da lei poderá contar com a colaboração de órgãos públicos ou privados por meio de convênios autorizados pela legislação.
Prefeitura pretende começar com orientação aos condomínios
Em comunicado divulgado nesta terça-feira (27), a Prefeitura informou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente pretende priorizar a orientação dos condomínios antes de adotar medidas punitivas.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Diêgo Gomes, destacou que a iniciativa busca incentivar a participação dos moradores na proteção dos animais, especialmente em ambientes cujo acesso é restrito a condôminos e pessoas autorizadas.
A nova lei amplia a divulgação de canais de denúncia, mas não substitui os procedimentos de apuração nem as responsabilizações previstas nas legislações estadual e federal.
Proteção animal já conta com outras leis municipais
Vitória da Conquista possui outras normas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais.
Entre elas estão a Lei Municipal nº 2.207/2017, que prevê multa para atos de crueldade, e a Lei nº 2.954/2024, que reconhece cães e gatos como seres sencientes, capazes de sentir dor e angústia.
O município também mantém o Centro de Apoio à Saúde Animal (Casa), que oferece serviços veterinários à população.
Com a nova obrigação de comunicação nos condomínios, o poder público pretende ampliar o conhecimento sobre os canais de denúncia e estimular a participação da sociedade no enfrentamento dos maus-tratos.
Para síndicos e administradores, a recomendação é consultar a Lei Municipal nº 3.232/2026 e providenciar os avisos exigidos, observando as orientações da Semma.




