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Nova lei obriga condomínios de Vitória da Conquista a divulgar denúncias de maus-tratos a animais; multa chega a R$ 3 mil

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Lei em vigor desde 26 de outubro exige avisos sobre denúncias de maus-tratos em condomínios residenciais e comerciais; descumprimento pode resultar em multas de R$ 1.500 a R$ 3 mil.

Os condomínios residenciais e comerciais de Vitória da Conquista deverão instalar avisos para incentivar a denúncia de maus-tratos a animais. A determinação está na Lei Municipal nº 3.232, de 26 de outubro de 2026, sancionada pela prefeita Sheila Lemos e publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (26).

A nova legislação estabelece responsabilidades para síndicos e administradores, define o tamanho mínimo dos materiais informativos e prevê multas para os condomínios que descumprirem a obrigação.

Segundo a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) pretende inicialmente orientar os responsáveis pelos condomínios, priorizando a conscientização antes da aplicação de penalidades.

O que muda nos condomínios de Vitória da Conquista?

A principal mudança é a obrigatoriedade de divulgar informações sobre como denunciar crimes de maus-tratos contra animais.

Os avisos deverão ser instalados nas áreas comuns destinadas ao acesso aos condomínios, permitindo que moradores, visitantes e trabalhadores visualizem a orientação.

A exigência vale tanto para condomínios residenciais quanto comerciais. A responsabilidade pelo cumprimento da norma é dos síndicos ou administradores legalmente constituídos.

Os materiais poderão ser apresentados na forma de cartazes, placas ou comunicados, desde que atendam às determinações da legislação.

O que determina a Lei Municipal nº 3.232/2026

Onde afixar
Áreas comuns de acesso
Condomínios residenciais e comerciais
Dimensão mínima
50 × 40 cm
Letras proporcionais e fáceis de ler
Primeira infração
R$ 1.500
Multa por descumprimento da obrigação
Reincidência
R$ 3.000
Valor previsto pela lei municipal
Fiscalização: a legislação prevê dupla visita antes da penalidade, para orientar sobre as exigências e permitir a adequação. A obrigação já está em vigor.

Fonte: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 27/10/2026.

Cartazes deverão informar os telefones 181 e 190

A legislação determina que os avisos tenham dimensões mínimas de 50 centímetros por 40 centímetros, com letras proporcionais e de fácil leitura.

A mensagem exigida faz referência à Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais, e informa dois números para denúncias: 181 e 190.

O telefone 181 é destinado ao recebimento de denúncias de interesse da segurança pública. Já o 190 é o canal de emergência da Polícia Militar, especialmente importante quando a situação exigir atendimento imediato.

A obrigatoriedade não significa que o condomínio será responsável por investigar suspeitas de maus-tratos. A proposta é facilitar o acesso às informações necessárias para que os casos sejam comunicados às autoridades competentes.

Multa pode chegar a R$ 3 mil em caso de reincidência

A Lei Municipal nº 3.232/2026 estabelece multa de R$ 1.500 para condomínios que deixarem de cumprir a determinação.

Se houver reincidência, o valor sobe para R$ 3 mil.

Entretanto, a norma também prevê que a fiscalização observe o critério da dupla visita antes da aplicação das penalidades. O objetivo é orientar os responsáveis e proporcionar a adequação às exigências legais.

De acordo com a Semma, a atuação inicial do município será educativa, com foco na sensibilização dos condomínios.

A legislação entrou em vigor em 26 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial.

Como denunciar maus-tratos a animais em Vitória da Conquista?

Quem presenciar ou tiver conhecimento de uma situação de possível maus-tratos pode recorrer aos canais oficiais de segurança pública.

É importante relatar o que aconteceu, informar o local e, quando possível e seguro, reunir informações que auxiliem as autoridades na apuração.

Fotografias, vídeos e outros registros podem ajudar, desde que sejam obtidos legalmente e sem colocar em risco a integridade de pessoas ou animais.

A população não deve tentar realizar investigações por conta própria nem entrar em imóveis sem autorização.

Como denunciar maus-tratos a animais

Denúncias de segurança pública
181

Canal de denúncias indicado na lei municipal.

Ligar para 181
Emergência policial
190

Polícia Militar, para situações que demandam atendimento imediato.

Ligar para 190
Ao informar uma suspeita: descreva o local, os fatos e quando aconteceram. Se possível, preserve registros obtidos de forma segura e legal. Não se coloque em risco nem tente investigar sozinho.

Canais previstos no aviso obrigatório da Lei Municipal nº 3.232/2026.

Qual é o papel dos síndicos e administradores?

Com a nova lei, os responsáveis pela gestão dos condomínios deverão providenciar a afixação dos materiais informativos nos locais indicados.

Na prática, será necessário verificar se os avisos apresentam as dimensões mínimas, a mensagem exigida e os telefones corretos.

Também será importante manter os cartazes legíveis e em locais visíveis, evitando que informações essenciais fiquem encobertas ou sejam retiradas.

A fiscalização do cumprimento da lei poderá contar com a colaboração de órgãos públicos ou privados por meio de convênios autorizados pela legislação.

Prefeitura pretende começar com orientação aos condomínios

Em comunicado divulgado nesta terça-feira (27), a Prefeitura informou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente pretende priorizar a orientação dos condomínios antes de adotar medidas punitivas.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Diêgo Gomes, destacou que a iniciativa busca incentivar a participação dos moradores na proteção dos animais, especialmente em ambientes cujo acesso é restrito a condôminos e pessoas autorizadas.

A nova lei amplia a divulgação de canais de denúncia, mas não substitui os procedimentos de apuração nem as responsabilizações previstas nas legislações estadual e federal.

Proteção animal já conta com outras leis municipais

Vitória da Conquista possui outras normas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais.

Entre elas estão a Lei Municipal nº 2.207/2017, que prevê multa para atos de crueldade, e a Lei nº 2.954/2024, que reconhece cães e gatos como seres sencientes, capazes de sentir dor e angústia.

O município também mantém o Centro de Apoio à Saúde Animal (Casa), que oferece serviços veterinários à população.

Com a nova obrigação de comunicação nos condomínios, o poder público pretende ampliar o conhecimento sobre os canais de denúncia e estimular a participação da sociedade no enfrentamento dos maus-tratos.

Para síndicos e administradores, a recomendação é consultar a Lei Municipal nº 3.232/2026 e providenciar os avisos exigidos, observando as orientações da Semma.