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Reforma Tributária: o que muda agora para empresas e consumidores de Vitória da Conquista

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A adaptação das notas fiscais começa em etapas. Em Vitória da Conquista, há mudanças para prestadores de serviços a partir desta sexta-feira (30), enquanto micro e pequenas empresas do Simples Nacional terão uma nova obrigação a partir de domingo (1º).

A Reforma Tributária não passa a valer de uma só vez nem muda as obrigações de todos os contribuintes ao mesmo tempo. Em Vitória da Conquista, uma das etapas começa nesta sexta-feira (30), com a adaptação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para a maioria das atividades atualmente sujeitas ao ISS. Já a partir de domingo (1º de novembro), microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional.

Reforma Tributária · calendário

Três datas para acompanhar

As mudanças entram em etapas e não têm o mesmo efeito para todos os contribuintes.

Etapa de adaptação da NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, conforme orientação municipal.

ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e passam a usar o Emissor Nacional.

Começam a produzir efeitos as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples, conforme a regulamentação.

As datas e obrigações dependem do enquadramento e da atividade. Consulte as orientações oficiais e um profissional de contabilidade.

O calendário exige atenção de empresas, profissionais da contabilidade e prestadores de serviços, mas não significa que o ISS municipal deixe de existir agora ou que todos os contribuintes precisem trocar imediatamente de sistema. A Prefeitura orienta que os prestadores sigam o canal de emissão indicado pelo município e não mudem de emissor por conta própria.

O que muda a partir desta sexta-feira (30)?

Segundo o guia publicado pela Prefeitura, a partir de 30 de outubro a NFS-e passa a integrar uma nova etapa de adaptação às regras da Reforma Tributária para a maior parte dos serviços atualmente sujeitos ao ISS. As notas poderão incluir campos e informações ligados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A mudança envolve principalmente os documentos fiscais e os sistemas usados para emiti-los. Prestadores que utilizam programas próprios ou sistemas integrados devem verificar com seus fornecedores se o leiaute está atualizado. A Prefeitura recomenda que os contribuintes mantenham seus dados de acesso em dia e consultem um contador em caso de dúvida.

O município também esclarece que a data não significa que todos devam abandonar o sistema municipal e migrar imediatamente para o portal nacional. A orientação é continuar usando o canal indicado pela Prefeitura, salvo novo comunicado oficial ou regra específica aplicável ao contribuinte.

Quem precisa usar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro?

A partir de domingo (1º), microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão usar o Emissor Nacional, pela aplicação na internet ou por integração via sistema.

A obrigação de usar o emissor nacional não deve ser confundida com o início das regras da CBS e do IBS para empresas do Simples. A Receita Federal informa que essas regras tributárias para optantes do regime passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Microempreendedor Individual (MEI) que presta serviços já utiliza a NFS-e de padrão nacional, conforme as orientações da Prefeitura.

Entenda por perfil

Quem precisa fazer o quê?

ME e EPP do Simples

A partir de 1º/11

Se prestam serviços sujeitos à NFS-e, devem emitir pelo Emissor Nacional. As regras de CBS e IBS para o Simples produzem efeitos a partir de 2027.

MEI prestador de serviços

Já utiliza padrão nacional

Continua emitindo a NFS-e no ambiente nacional e deve acompanhar as atualizações oficiais do sistema.

Demais prestadores

Siga a orientação municipal

Devem verificar as instruções da Prefeitura de Vitória da Conquista e confirmar com a contabilidade se o sistema usado está atualizado.

Não troque de sistema nem altere códigos fiscais por conta própria. A obrigação pode variar conforme atividade e regime tributário.

A Reforma já vai aumentar os impostos?

Não se deve interpretar a inclusão de novos campos nas notas fiscais como o fim imediato do ISS ou como uma cobrança igual para todos os contribuintes. A Receita Federal trata 2026 como um período de testes e adaptação. Para contribuintes sujeitos às regras de teste, os valores de IBS e CBS previstos para este ano podem ser compensados com PIS e Cofins, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias aplicáveis. As empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS em 2026.

A mudança dos tributos será gradual. A CBS começa uma nova etapa em 2027, enquanto a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS está prevista para ocorrer progressivamente entre 2029 e 2032. A vigência integral do novo modelo está prevista para 2033, de acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal.

Transição em etapas

A mudança não acontece de uma vez

Fase de adaptação e testes dos novos tributos e documentos fiscais, conforme as regras aplicáveis.

Nova etapa da CBS e início do período de testes do IBS, segundo o cronograma oficial.

Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.

Previsão de vigência integral do novo modelo tributário.

Em resumo: a adaptação da nota fiscal em 2026 não significa que o ISS acabou nem permite afirmar que os preços subirão ou cairão de forma igual para todos. Os efeitos dependem das regras e da situação de cada contribuinte.

O que muda para o consumidor?

As obrigações anunciadas para agora tratam principalmente da adaptação de sistemas e documentos fiscais. O consumidor não precisa trocar cadastro ou fazer uma solicitação por causa da entrada dos novos campos na NFS-e.

Também não é correto afirmar que os preços de todos os produtos e serviços vão subir ou cair imediatamente por causa desta etapa. A reforma terá uma transição longa, e os efeitos podem variar conforme o setor, o regime tributário e as regras aplicáveis a cada operação. Não há base para projetar um impacto uniforme no bolso de todos os consumidores neste momento.

O que empresas e prestadores devem fazer?

Prestadores de serviços devem confirmar qual sistema de emissão se aplica ao seu regime tributário e à sua atividade. Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que emitem NFS-e precisam se preparar para utilizar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro.

Os demais contribuintes devem acompanhar as orientações da Prefeitura e verificar se os sistemas usados para emitir notas estão atualizados. Em caso de dúvida sobre enquadramento tributário ou preenchimento dos novos campos, a recomendação é procurar um profissional de contabilidade, sem escolher códigos ou alterar o sistema por conta própria.