A adaptação das notas fiscais começa em etapas. Em Vitória da Conquista, há mudanças para prestadores de serviços a partir desta sexta-feira (30), enquanto micro e pequenas empresas do Simples Nacional terão uma nova obrigação a partir de domingo (1º).
A Reforma Tributária não passa a valer de uma só vez nem muda as obrigações de todos os contribuintes ao mesmo tempo. Em Vitória da Conquista, uma das etapas começa nesta sexta-feira (30), com a adaptação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para a maioria das atividades atualmente sujeitas ao ISS. Já a partir de domingo (1º de novembro), microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional.
Reforma Tributária · calendário
Três datas para acompanhar
As mudanças entram em etapas e não têm o mesmo efeito para todos os contribuintes.
Etapa de adaptação da NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, conforme orientação municipal.
ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e passam a usar o Emissor Nacional.
Começam a produzir efeitos as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples, conforme a regulamentação.
O calendário exige atenção de empresas, profissionais da contabilidade e prestadores de serviços, mas não significa que o ISS municipal deixe de existir agora ou que todos os contribuintes precisem trocar imediatamente de sistema. A Prefeitura orienta que os prestadores sigam o canal de emissão indicado pelo município e não mudem de emissor por conta própria.
O que muda a partir desta sexta-feira (30)?
Segundo o guia publicado pela Prefeitura, a partir de 30 de outubro a NFS-e passa a integrar uma nova etapa de adaptação às regras da Reforma Tributária para a maior parte dos serviços atualmente sujeitos ao ISS. As notas poderão incluir campos e informações ligados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A mudança envolve principalmente os documentos fiscais e os sistemas usados para emiti-los. Prestadores que utilizam programas próprios ou sistemas integrados devem verificar com seus fornecedores se o leiaute está atualizado. A Prefeitura recomenda que os contribuintes mantenham seus dados de acesso em dia e consultem um contador em caso de dúvida.
O município também esclarece que a data não significa que todos devam abandonar o sistema municipal e migrar imediatamente para o portal nacional. A orientação é continuar usando o canal indicado pela Prefeitura, salvo novo comunicado oficial ou regra específica aplicável ao contribuinte.
Quem precisa usar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro?
A partir de domingo (1º), microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão usar o Emissor Nacional, pela aplicação na internet ou por integração via sistema.
A obrigação de usar o emissor nacional não deve ser confundida com o início das regras da CBS e do IBS para empresas do Simples. A Receita Federal informa que essas regras tributárias para optantes do regime passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O Microempreendedor Individual (MEI) que presta serviços já utiliza a NFS-e de padrão nacional, conforme as orientações da Prefeitura.
Entenda por perfil
Quem precisa fazer o quê?
ME e EPP do Simples
A partir de 1º/11Se prestam serviços sujeitos à NFS-e, devem emitir pelo Emissor Nacional. As regras de CBS e IBS para o Simples produzem efeitos a partir de 2027.
MEI prestador de serviços
Já utiliza padrão nacionalContinua emitindo a NFS-e no ambiente nacional e deve acompanhar as atualizações oficiais do sistema.
Demais prestadores
Siga a orientação municipalDevem verificar as instruções da Prefeitura de Vitória da Conquista e confirmar com a contabilidade se o sistema usado está atualizado.
A Reforma já vai aumentar os impostos?
Não se deve interpretar a inclusão de novos campos nas notas fiscais como o fim imediato do ISS ou como uma cobrança igual para todos os contribuintes. A Receita Federal trata 2026 como um período de testes e adaptação. Para contribuintes sujeitos às regras de teste, os valores de IBS e CBS previstos para este ano podem ser compensados com PIS e Cofins, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias aplicáveis. As empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS em 2026.
A mudança dos tributos será gradual. A CBS começa uma nova etapa em 2027, enquanto a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS está prevista para ocorrer progressivamente entre 2029 e 2032. A vigência integral do novo modelo está prevista para 2033, de acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal.
Transição em etapas
A mudança não acontece de uma vez
Fase de adaptação e testes dos novos tributos e documentos fiscais, conforme as regras aplicáveis.
Nova etapa da CBS e início do período de testes do IBS, segundo o cronograma oficial.
Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
Previsão de vigência integral do novo modelo tributário.
O que muda para o consumidor?
As obrigações anunciadas para agora tratam principalmente da adaptação de sistemas e documentos fiscais. O consumidor não precisa trocar cadastro ou fazer uma solicitação por causa da entrada dos novos campos na NFS-e.
Também não é correto afirmar que os preços de todos os produtos e serviços vão subir ou cair imediatamente por causa desta etapa. A reforma terá uma transição longa, e os efeitos podem variar conforme o setor, o regime tributário e as regras aplicáveis a cada operação. Não há base para projetar um impacto uniforme no bolso de todos os consumidores neste momento.
O que empresas e prestadores devem fazer?
Prestadores de serviços devem confirmar qual sistema de emissão se aplica ao seu regime tributário e à sua atividade. Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que emitem NFS-e precisam se preparar para utilizar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro.
Os demais contribuintes devem acompanhar as orientações da Prefeitura e verificar se os sistemas usados para emitir notas estão atualizados. Em caso de dúvida sobre enquadramento tributário ou preenchimento dos novos campos, a recomendação é procurar um profissional de contabilidade, sem escolher códigos ou alterar o sistema por conta própria.




