Réu foi considerado culpado por feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma e munição; Justiça também fixou reparação mínima de R$ 300 mil
O Tribunal do Júri de Cachoeira condenou George Anderson Santos da Silva, conhecido como “Dandan”, a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pelo assassinato da líder quilombola Tainara dos Santos. O julgamento começou na quarta-feira (19) e terminou na madrugada desta quinta-feira (20). A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

Por maioria dos votos, os jurados consideraram o réu culpado pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma e munição. A acusação foi sustentada pelos promotores de Justiça Audo Rodrigues e Luciano Assis.
Além da pena de prisão, foi fixado o valor mínimo de R$ 300 mil para reparação dos danos sofridos pelas vítimas e seus sucessores.
Na decisão, os jurados reconheceram que o feminicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Também consideraram que a ameaça foi motivada por ciúme e pelo sentimento de posse do acusado em relação a Tainara.
“Foi um alívio. Claro, não vai trazer nossa irmã de volta, porém a Justiça foi feita e bem feita. Esses anos todos de pena que ele vai pagar é um alívio para a gente”, afirmou Denivaldo dos Santos, familiar da vítima, em declaração divulgada pelo MPBA.
Histórico de violência
Tainara dos Santos era líder quilombola e mãe de duas crianças. Ela desapareceu em 9 de outubro de 2024. Segundo a denúncia apresentada pelo MPBA, Tainara e George Anderson mantiveram um relacionamento por cerca de cinco anos e tiveram uma filha, que tinha dois anos de idade na época do crime.
Ainda conforme a acusação, a relação era marcada por sucessivas agressões físicas e psicológicas. As investigações apontaram que Tainara relatava as violências sofridas e manifestava o desejo de encerrar o relacionamento.
Após a separação definitiva, de acordo com a denúncia, George Anderson não teria aceitado o fim da relação e passou a perseguir a vítima, utilizando a filha do casal como pretexto para manter contato com ela.
Diante das ameaças e do histórico de violência, Tainara solicitou uma medida protetiva de urgência. A medida foi deferida pela Justiça para determinar o afastamento do acusado e proteger a vítima e seus familiares. Segundo o MPBA, a ordem judicial foi reiteradamente descumprida.
Desaparecimento
Na data em que foi vista pela última vez, segundo a acusação apresentada ao Tribunal do Júri, Tainara teria sido coagida, mediante grave ameaça, a assinar um contrato relacionado à divisão de um imóvel. Em seguida, ainda conforme a denúncia, ela foi conduzida pelo acusado em um veículo.
Desde então, a líder quilombola não foi mais localizada. O corpo da vítima nunca foi encontrado, e a condenação também incluiu o crime de ocultação de cadáver.
Durante o julgamento, o promotor Audo Rodrigues afirmou que o resultado foi consequência da apresentação das provas e destacou a importância de levar casos de violência doméstica e familiar à apreciação do Tribunal do Júri.
O promotor Luciano Assis declarou que o resultado atendeu ao interesse coletivo e reforçou a necessidade de responsabilização penal em casos de violência contra a mulher.
A matéria foi elaborada com base em informações divulgadas oficialmente pelo Ministério Público da Bahia. Os detalhes sobre a dinâmica do crime são apresentados conforme a denúncia e a acusação sustentada no julgamento.
O Conquista Blog seguirá acompanhando os desdobramentos do assassinato de Tainara dos Santos e de outros casos de violência contra a mulher na Bahia.




